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O que é preciso para se candidatar às eleições municipais

Atualizado: 19 de fev. de 2021

Pretende se candidatar às eleições municipais e se tornar vereador ou prefeito da sua cidade? A Orbe te mostra como!

Requisitos para se candidatar às eleições municipais segundo a Constituição

Para ser candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador, o Artigo 14 da Constituição Federal exige que os candidatos preencham algumas condições, que são:

  • Nacionalidade brasileira, seja brasileiro nato ou naturalizado

  • Comprovar pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ser maior de idade (mínimo de 18 anos para vereador, que pode ser comprovada até registro da candidatura, e de 21 anos para prefeito e vice-prefeito, que deve ser comprovada até a data da posse), não ter condenação criminal, não ter condenação por improbidade administrativa, e no caso dos homens, também estar em dia com as obrigações militares.


Para estar em pleno exercício dos direitos políticos e poder ser candidato é preciso não estar em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.

  • Alistamento eleitoral, ou seja, ter título de eleitor

  • Comprovar domicílio eleitoral na circunscrição que pretende disputar a eleição, ou seja, ter registro eleitoral neste município (no caso de candidatos a vereador, prefeito) no mínimo 1 ano antes da eleição.

  • Filiação partidária, é preciso estar filiado a um partido no Brasil para disputar as eleições, não existe a modalidade de candidatura avulsa, os partidos que lançam seus candidatos à eleição. Nos casos de candidatos a vereadores é preciso filiação no mínimo 1 ano antes da eleição, no caso de candidatos a prefeitos o prazo mínimo é 6 meses.

Regras da Inelegibilidade: Quem é inelegível para competir em uma eleição?

Existem dois documentos que fundamentam essa situação de inelegibilidade: a Constituição Federal em seu artigo 14, e a chamada Lei da Inelegibilidade ou Lei Complementar de 1990, e segundo essas normas, existem dois tipos de inelegibilidades:


Inelegibilidades Absolutas

Situações que impedem alguém de se candidatar a qualquer cargo eletivo, ser analfabeto e/ou ser inalistável. Os inalistáveis são aqueles que não são eleitores e por isso não podem ser candidatos, ou seja, os menores de 16 anos (ou de 18 não alistados), aqueles que estiverem privados, temporária ou definitivamente, de seus direitos políticos.


Inelegibilidades Relativas

São restrições à elegibilidade para certos cargos ou funções efetivas em razão de situações especiais existentes, no momento da eleição, em relação ao cidadão. As inelegibilidades relativas são divididas em:

  • Motivos funcionais: Prefeitos poderão se reeleger apenas uma vez em mandatos subsequentes, e se quiserem se candidatar a outros cargos, deverão renunciar ao cargo de prefeito pelo menos 6 meses antes do pleito desejado, é a chamada “Desincompatibilização” que precisa ser feita, o motivo disso é que assim as pessoas que pleiteiam cargos eletivos e já tem mandato, não utilizem da máquina pública em benefício próprio para o futuro pleito.

  • Motivos de casamento, parentesco ou afinidade: É a chamada “inelegibilidade reflexa”, o cônjuge, parentes consanguíneos ou afins (até o segundo grau) do prefeito de alguma cidade são inelegíveis no território de circunscrição (no caso de prefeitos, do município em questão). E no caso de candidatos a vereadores? Não podem ser candidatos cônjuges ou parentes do prefeito. Lembrando que essa regra não se aplica nos casos de reeleição.

  • Motivos militares: O militar alistável é elegível segundo algumas condições, ele será afastado temporariamente, caso conte com mais de dez anos de serviço, ou ainda, será afastado definitivamente, se contar com menos de dez anos.

  • Motivos de ordem legal: A lei complementar é a única espécie normativa autorizada constitucionalmente a disciplinar a criação e estabelecer os prazos de duração de outras inelegibilidades relativas.


Documentos necessários para a candidatura

De acordo com a Lei da Eleições nº 9.504/1997, os documentos para o registro de candidatura precisam ser entregues pelo partido ou coligações através do CANDex, o Sistema de Candidatura do TSE. Para se candidatar ao cargo de vereador, é necessário apresentar os seguintes documentos:


Providenciados pelo partido ou coligação

  • Cópia da ata, rubricada pela Justiça Eleitoral, que comprove a escolha dos candidatos pelo partido ou coligação no período das convenções partidárias.

  • Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) e Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), disponibilizados pelo CANDex.


Providenciados pelo candidato a vereador


Se alguma das certidões criminais for positiva, o candidato deverá anexar as certidões de objeto e pé (inteiro teor) de cada processo em nome do candidato. É possível emitir tais certidões presencialmente no fórum da comarca em que o crime estiver registrado.



Providenciados pelo candidato a prefeito

  • declaração de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada e assinada pelo candidato

  • cópia de um documento oficial de identificação

  • certidão criminal emitida pela Justiça Federal da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral

  • certidão criminal emitida pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral

  • fotografia atual digitalizada de acordo com as regras estipuladas pela Justiça Eleitoral, de preferência em preto e branco

  • comprovante de escolaridade

  • prova da desincompatibilização, se for o caso

  • propostas de governo

Registro de candidatura tem mais inovação

Quando os partidos pedirem os formulários de registro dos seus candidatos, terão de informar um número de WhatsApp e Email, e assinar um termo de responsabilidade na inscrição desses dados e checar periodicamente se têm alguma intimação da Justiça Eleitoral, que entrará em contato por esses canais com os candidatos.


CNPJ e abertura de conta bancária

Todos os candidatos a devem abrir uma conta bancária para arrecadar os recursos da campanha. A abertura de conta é facultativa aos candidatos dos municípios com menos de 20 mil eleitores ou que não tenham agência bancária ou posto de atendimento bancário.


A Justiça Eleitoral enviará ao candidato a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha do candidato em até 3 dias após o registro da candidatura.


A abertura da conta deverá ser feita com o CNPJ atribuído pela Justiça Eleitoral em qualquer banco com a carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil. A conta deverá ser aberta pelo banco em até 3 dias após o pedido do candidato.


Sabia que a Orbe trabalha com candidatos a vereador e a prefeito, num serviço exclusivo chamado “Guia do Candidato”? Dentre todos os diferenciais que ele pode trazer, listamos aqui 5 benefícios do Guia do Candidato para sua campanha eleitoral, confira!


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