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Os benefícios dos Consórcios Públicos Intermunicipais: entenda como eles expandem seu município!

Atualmente, todos nós sabemos como o tempo anda passando muito rápido. As mudanças causadas pelas globalização desde a década de 1990 exigem maior dinamismo e maior preparo das empresas e administrações públicas para enfrentarem os novos desafios do século XXI.


Adquirindo desta consciência o Estado brasileiro passou por uma adaptação de seu papel de atuação, assim ele pode promover a construção de um novo arranjo federativo que possui como principal característica a descentralização. A partir da promulgação da constituição federal brasileira de 1988, sobressai principalmente o papel indispensável que os municípios apresentam para a construção de um Brasil mais desenvolvido, dentro do cenário político-institucional, uma vez que os municípios adquiriram poder para realização de políticas públicas relacionadas a: assegurar as condições mínimas de bem-estar social e promover o desenvolvimento a partir das ações locais.


Contudo, esses desafios demonstraram-se gigantes dentro do âmbito fiscal-financeiro e operacional atingindo principalmente municípios menores devido ao aumento de suas obrigações. Sendo assim, esta questão junto a repartição de recursos demonstra que o diálogo e a cooperação federativa no cenário nacional são extremamente necessários para alcançar seus objetivos, assim surgem os consórcios públicos intermunicipais.

Mas o que podemos entender como consórcios públicos intermunicipais?


De forma simplificada, os consórcios públicos intermunicipais surgem como uma outra opção para o fortalecimento do poder local. O poder local, segundo Ladislau Dowbor, pode ser entendido como a dinâmica de gestão de administração municipal, como e articulação para propor soluções para a resolução de problemas em suas agendas. Mas voltando a falar sobre os consórcios, eles fortalecem os governos locais a partir da colaboração recíproca para fins convergentes que não se solucionariam pela ação isolada.


Desta forma, entendemos que os consórcios intermunicipais públicos trazem consigo inovações, agilidade, eficiência e transparência nas gestões que propiciam uma melhor execução de serviços e políticas públicas, ou seja, do destino de seus recursos.


No âmbito jurídico


Os consórcios deste tipo aparecem pela primeira vez por uma menção na constituição de 1937. Em seu art. 29, que autorizava os municípios da mesma região a formar agrupamentos com personalidade jurídica limitada a seus fins, visando a instalação, exploração e administração de serviços públicos comuns. Porém, segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, popularmente denominado como IBGE, em 2012, só a partir da década de 1980 que este tipo de organização ganhou espaço para atuação de forma descentralizada.



Entretanto, havia um problema que atingia estes tipos de organização que só foi solucionado em 2005, que se trata da fragilidade institucional e a falta que legislação precisa que regia estes tipos de organização. Em 2005 foi instituída a Lei 11.107/2005 que instaurou as normas gerais para estabelecimento dos consórcios públicos. A referida lei, regulamentou o art. 241 da Constituição Federal, o qual previu, a partir da Emenda Constitucional 19/1998, a gestão associada de serviços públicos entre os membros federados. Dois anos após editou-se o Decreto 6.017/2007, que regulamentou particularidades a respeito da Lei 11.107/2005.


O art. 2º, inciso I, do Decreto 6.017/2007, se ocupou de conceituar consórcio público como sendo:


[…] pessoa jurídica formada exclusivamente por Entes da Federação, na forma da Lei nº 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.


E segundo o art. 18 da Constituição Federal, são considerados membros da Federação a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Mas a estrutura e a vinculação de consórcios apesar de um primeiro momento focar nas interações intermunicipais, estes arranjos podem ser feitos entre os diversos membros da federação.


Ufa! A linguagem até aqui pareceu meio técnica né? Infelizmente na questão jurídica não existem muitos sinônimos para facilitar as leituras das legislações. Porém, se você é empreendedor e tem vontade de exportar e gostaria de poupar seu tempo, venha conhecer nosso serviço, a Análise Burocrática e seus benefícios!


Já que estamos falando de legislação e direitos , você conhece o Direito à Cidade? Não! Então corre aqui e vem descobrir!

Modalidades de Consórcio


Novamente segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em uma pesquisa realizada no ano de 2021, havia 4.175 municípios participavam de algum tipo de consórcio, o que corresponde a 75,0% de todos os municípios no Brasil. Desse total, 2.903 Municípios declararam participar de consórcio público intermunicipal e 679 de consórcios administrativos intermunicipais.


Mas qual a diferença entre eles? Bem, a Orbe explica as características de cada tipo para você


Consórcios Administrativos

  • Foram constituídos anteriormente à Lei 11.107/2005

  • Ausência de vínculo contratual, existe apenas um pacto de colaboração

  • Sem personalidade jurídica ou no formato de sociedade civil

  • A liberdade de participação e o membro pode se retirar a qualquer momento

  • Não há a existência de obrigações recíprocas ou de questões relacionadas à inadimplência


Consórcios Públicos

  • Foram constituídos após à Lei 11.107/2005

  • Formado exclusivamente por membros federados

  • Existência de deveres e obrigações recíprocas entre os membros

  • Estes tipos de consórcio apresenta personalidade jurídica sejam de natureza pública ou privada

  • Estes tipos de organização dependem de celebração contratual e autorização legislativa


Assim ficou mais fácil de entender qual é a modalidade de consórcio e qual é mais vantajosa para se participar ou elaborar em conjunto com seus parceiros. Vale ressaltar, por curiosidade, que a partir da promulgação do Decreto 6.017/2007, no art. 41, que possibilitou que os consórcios constituídos na modalidade administrativa pudessem ser convertidos em consórcios públicos de ordem pública ou privada, desde que atendam aos requisitos de celebração de Protocolo de Intenções e de sua ratificação por lei de cada membro da Federação consorciado.


A participação em um consórcio intermunicipal pode ser um grande marketing! Já ouviu falar em Marketing Urbano? Vem entender como desenvolver ainda mais seu município!


Governança pública de um Consórcio Intermunicipal


Bem, você já entendeu quais as modalidades de consórcio, agora precisa atender sobre sua governança. Em linhas gerais, pode-se entender que governança pública trata por ser a capacidade administrativa referente ao Estado de realização e execução de políticas públicas e o fator voltado a cooperação entre atores políticos e sociais para a constituição de um espaço para se articular e discutir interesses.


Diante deste conceito, o Tribunal de Contas da União (TCU) entende três funções de governança pública que seriam as ações de avaliar, direcionar e monitorar. E para essas três ações acontecerem, o TCU indica a existência de três mecanismos dentro dos consórcios que são a liderança, a estratégia e controle.


A liderança é referente à missão de manter a integração, proporcionar capacitações e manter a motivação, além de acumular as responsabilidades. A estratégia é a parte responsável por ouvir as demandas, avaliar o ambiente externo, definir o alcance e monitorar os resultados de sua estratégia. Já o controle fica responsável por tomar ações transparentes, prestando contas e também assumir responsabilização de seus atos.

Bem, já ficou claro o que é um consórcio, e explicamos aqui um breve resumo sobre a legislação, também entendemos as

modalidades que

existem e como podem se organizar internamente, mas qual é o seu benefício? A Orbe te conta! separamos uma lista com 15 benefícios para seu município.


15 benefícios que os consórcios intermunicipais trazem para seu município

  1. Elaboração e financiamento de projetos;

  2. Acesso a aparatos institucionais com capacitações, técnicas e com acesso a recursos;

  3. Viabilização de obras de grande porte e serviços de alto custo, que não são acessíveis à maioria das localidades;

  4. Realização de ações antes inviáveis a um único município;

  5. Ajuda o município a superar sua incapacidade de investimento público;

  6. Cria novos fluxos de recursos para o município, diminuindo sua dependência das transferências do Fundo de Participação dos Municípios;

  7. Possibilita redução das desigualdades regionais;

  8. Possibilita o aumento da arrecadação tributária dos municípios;

  9. As prefeituras menores recebem apoio daquelas que possuem maior infraestrutura;

  10. Valorização dos poucos recursos que o município tem disponível;

  11. Possibilita intercâmbios de ideias , projetos e experiências;

  12. Permite que orçamentos e planejamentos sejam feitos de forma conjunta;

  13. Aumento do poder de diálogo, de pressão e de negociação dos municípios;

  14. Diminuição das distâncias existentes entre as esferas locais e os Estados e a União;

  15. Resolução de problemas regionais sem se limitar às fronteiras administrativas;


Aposto que não pensava que existiam tantas possibilidades! É incrível como existem tantos benefícios! Se você achou muito, existem muitos outros, mas separamos esta pequena lista apenas para despertar seu interesse. Eae, o que achou dos consórcios intermunicipais? Se gostou desse conteúdo, nos siga em nossas redes sociais para conteúdos dinâmicos e divertidos!


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Fonte: CNM | Diplomatique | Consórcios Públicos Intermunicipais: uma alternativa à gestão pública

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